Artigo 72.º – Objeto
1 - A impugnação de normas no contencioso administrativo tem por objeto a declaração da ilegalidade de normas emanadas ao abrigo de disposições de direito administrativo, por vícios próprios ou derivados da invalidade de atos praticados no âmbito do respetivo procedimento de aprovação.
2 - Fica excluída do regime regulado na presente secção a declaração de ilegalidade com força obrigatória geral com qualquer dos fundamentos previstos no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa.
[ver mais]15 de Abril, 2019
JURISPRUDÊNCIA
1 – Sobre a «discricionariedade de exceção» (proibição geral com reserva de autorização excecional), cf. o ac. do STA de 1.6.2017 (proc. n.º 229/17), no qual se diz: «A aplicação de normas do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Silves e do Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT – [...]
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