O juiz pode decidir com fundamento na ofensa de princípios ou normas jurídicas diversos daqueles cuja violação haja sido invocada.

JURISPRUDÊNCIA
Cf. STA, ac. de 11.5.2017 (proc. n.º 819/16), onde se lê: «II. Os princípios administrativos não interferem na aferição da legalidade de um acto que exerceu poderes estritamente vinculados.»

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