Legislação

Artigo 564.º – Efeitos da citação

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013

Além de outros, especialmente prescritos na lei, a citação produz os seguintes efeitos:

a) Faz cessar a boa-fé do possuidor;
b) Torna estáveis os elementos essenciais da causa, nos termos do artigo 260.º;
c) Inibe o réu de propor contra o autor ação destinada à apreciação da mesma questão jurídica.

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