O primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil não poderá ter uma duração inferior a 6 meses, nem superior a 18, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre ...

O primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil não poderá ter uma duração inferior a 6 meses, nem superior a 18, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

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Este artigo foi aditado pelo DL n.º 328/95, de 9 de dezembro.

Índice
I – Anotações

• Adoção do período de exercício (1-5)

I – Anotações
1 – O art. 65.º-A refere-se ao exercício anual da sociedade. Este artigo aplica-se apenas ao “primeiro exercício económico" das sociedades que “adoptem um exercício anual [...]

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