Legislação
Artigo 65.º-A – Adopção do período de exercício
O primeiro exercício económico das sociedades que adoptem um exercício anual diferente do correspondente ao ano civil não poderá ter uma duração inferior a 6 meses, nem superior a 18, sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
[ver mais]20 de Setembro, 2011
Este artigo foi aditado pelo DL n.º 328/95, de 9 de dezembro.
Índice
I – Anotações
• Adoção do período de exercício (1-5)
I – Anotações
1 – O art. 65.º-A refere-se ao exercício anual da sociedade. Este artigo aplica-se apenas ao “primeiro exercício económico" das sociedades que “adoptem um exercício anual [...]
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