1 - A informação respeitante às contas do exercício e aos demais documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, está sujeita a registo comercial, nos termos da lei respectiva.

2 - A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da Internet, quando exista, e na sua sede cópia integral ...

1 - A informação respeitante às contas do exercício e aos demais documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, está sujeita a registo comercial, nos termos da lei respectiva.

2 - A sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da Internet, quando exista, e na sua sede cópia integral dos seguintes documentos:
a) Relatório de gestão;
b) Relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário, quando não faça parte integrante do documento referido na alínea anterior;
c) Certificação legal das contas;
d) Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.

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Este artigo foi, inicialmente, alterado pelo DL n.º 328/95, de 9 de dezembro; seguiu-se uma alteração promovida pelo DL n.º 8/2007, de 17 de janeiro, que aditou o n.º 2; tendo sido posteriormente alterado pelo DL n.º 185/2009, de 12 de agosto, que introduziu a alínea b) do n.º 2.

Índice
I – Anotações

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