Legislação
Artigo 166.º – Actos sujeitos a registo
Os actos relativos à sociedade estão sujeitos a registo e publicação nos termos da lei respectiva.
17 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Enquadramento do registo comercial (1-3)
• Finalidade, pedido e competência do registo comercial (4-9)
• Atos sujeitos a registo (10-13)
• Os vários tipos de registo (14-17)
• Regimes especiais: constituição imediata e constituição on-line (18-19)
• Publicação (20-23)
• Finalidade, pedido e competência do registo comercial (4-9)
• Atos sujeitos a registo (10-13)
• Os vários tipos de registo (14-17)
• Regimes especiais: constituição imediata e constituição on-line (18-19)
• Publicação (20-23)
II – Bibliografia
I [...]
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