Legislação
Artigo 170.º – Eficácia de actos para com a sociedade
A eficácia para com a sociedade de actos que, nos termos da lei, devam ser-lhe notificados ou comunicados não depende de registo ou de publicação.
17 de Fevereiro, 2012
Índice
I – Anotações
• Sentido da norma (1-2)
• Atos externos e internos (3)
• Exemplos (4)
• Atos externos e internos (3)
• Exemplos (4)
II – Jurisprudência (5)
III – Bibliografia
I – Anotações
1 – O art. 170.º remete o seu âmbito de aplicação aos casos em que a lei exige a notificação ou [...]
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