Legislação
Artigo 132.º – Autuação das impugnações e respostas
As listas de créditos reconhecidos e não reconhecidos pelo administrador da insolvência, as impugnações e as respostas são autuadas por um único apenso.
19 de Novembro, 2018
Conforme prevê o art.º 132.º do CIRE, que aqui analisamos, as listas de créditos elaboradas pelo administrador da insolvência, as impugnações e as respostas são autuadas - e correm - num só apenso ao processo de insolvência. Tal significa que, embora sejam apreciadas individualmente, as impugnações e as respostas são decididas numa peça única, mesmo [...]
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