Legislação
Artigo 135.º – Parecer da comissão de credores
Dentro dos 10 dias posteriores ao termo do prazo das respostas às impugnações, deve a comissão de credores juntar aos autos o seu parecer sobre as impugnações.
19 de Dezembro, 2018
A título de enquadramento, destaque-se que a Comissão de Credores é um órgão do processo de insolvência, que fiscaliza a atividade do Administrador de Insolvência. Este órgão é nomeado pelo juiz, em qualquer momento processual anterior à primeira Assembleia de Credores, designadamente na própria sentença (art.º 66.º, n.º 1 do CIRE), podendo neste caso ser [...]
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