Se não tiver sido dele a iniciativa do processo de insolvência, deve constar do acto de citação do devedor pessoa singular a indicação da possibilidade de apresentação de um plano de pagamentos em alternativa à contestação, no prazo fixado para esta, verificado algum dos pressupostos referidos no n.º 1 do

Se não tiver sido dele a iniciativa do processo de insolvência, deve constar do acto de citação do devedor pessoa singular a indicação da possibilidade de apresentação de um plano de pagamentos em alternativa à contestação, no prazo fixado para esta, verificado algum dos pressupostos referidos no n.º 1 do artigo 249.º, com expressa advertência para as consequências previstas no n.º 4 do artigo anterior e no artigo seguinte.

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O art.º 253.º do CIRE, agora objeto de análise e comentário, vem complementar o regime referente à apresentação de um plano de pagamentos, prevendo-se, por exemplo, a possibilidade de o processo de insolvência não ser da iniciativa do devedor, sem que tal obste a possibilidade da apresentação, por parte do devedor, de um plano de [...]

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