Legislação
Artigo 263.º – Processamento por apenso
O incidente de aprovação do plano de pagamentos é processado por apenso ao processo de insolvência.
12 de Março, 2019
O art.º 263.º do CIRE finaliza a seção especificamente dedicada ao plano de pagamentos aos credores. Refere claramente - algo que é recorrente no CIRE - que o incidente de aprovação do plano de pagamentos aos credores é processado por apenso ao processo de insolvência.
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