Legislação
Artigo 19.º – Deficiências ou irregularidades processuais
O tribunal ou qualquer serviço da administração tributária para onde subir o processo, se nele verificar qualquer deficiência ou irregularidade que não possa sanar, mandá-lo-á baixar para estas serem supridas.
11 de Abril, 2017
A disposição aqui objeto de análise e comentário determina que, existindo deficiências ou irregularidades processuais, o Tribunal (em causa) da jurisdição administrativa e fiscal ou os serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, consoante os casos, podem ordenar a baixa do processo para a instância ou para os serviços onde anteriormente se encontrava o processo, caso [...]
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