Legislação
Artigo 26.º-A – Distribuição
Entrada em vigor desta redacção: 15 de Outubro, 2021
Aplica-se ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa em matéria de distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz.
Anotação/Comentário
Conforme prescreve o art.º 26.º-A do CPPT, aqui em análise, aplica-se ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa (isto é, no CPTA) em matéria de distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, incluindo os procedimentos a respeitar na atribuição de um processo a um juiz.
Deste modo, aplica-se, designadamente [...]
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