1 - Os documentos dos processos administrativos e judiciais pendentes ou arquivados podem ser consultados pelos interessados ou seus representantes.

2 - Os mandatários judiciais constituídos podem requerer que os processos pendentes ou arquivados nos tribunais lhes sejam confiados para exame fora da secretaria, com observância das normas do Código de Processo Civil.

Com base no princípio da informação, constitucionalmente previsto no art.º 268.º, n.º 1 da CRP, os interessados dispõem de um conjunto de meios tendentes à respetiva efetivação, designadamente os seguintes: (a) direito de acesso aos arquivos e registos administrativos (cfr. art.º 268.º, n.º 2 da CRP); (b) acesso dos contribuintes aos respetivos processos individuais ou [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega