Artigo 30.º – Consulta dos processos administrativos ou judiciais
1 - Os documentos dos processos administrativos e judiciais pendentes ou arquivados podem ser consultados pelos interessados ou seus representantes.
2 - Os mandatários judiciais constituídos podem requerer que os processos pendentes ou arquivados nos tribunais lhes sejam confiados para exame fora da secretaria, com observância das normas do Código de Processo Civil.
21 de Abril, 2017
Com base no princípio da informação, constitucionalmente previsto no art.º 268.º, n.º 1 da CRP, os interessados dispõem de um conjunto de meios tendentes à respetiva efetivação, designadamente os seguintes: (a) direito de acesso aos arquivos e registos administrativos (cfr. art.º 268.º, n.º 2 da CRP); (b) acesso dos contribuintes aos respetivos processos individuais ou [...]
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