1 - Quando, nos termos da lei, houver lugar à publicação de editais ou anúncios, esta será feita a expensas do interessado, entrando em regra de custas.

2 - Os editais e os anúncios publicados são juntos aos restantes documentos do processo administrativo ou judicial, com indicação da data e custo da publicaçã...

1 - Quando, nos termos da lei, houver lugar à publicação de editais ou anúncios, esta será feita a expensas do interessado, entrando em regra de custas.

2 - Os editais e os anúncios publicados são juntos aos restantes documentos do processo administrativo ou judicial, com indicação da data e custo da publicação.

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A título de enquadramento geral, verifica-se que, por exemplo no âmbito do processo de execução fiscal, a citação poderá ser, excecionalmente, edital, tendo este tipo de citação lugar nos casos de desconhecimento da residência, pessoa em parte incerta e devolução de carta ou postal (cfr. art.º 192.º, n.º 4 do CPPT) e sendo efetuada através [...]

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