1 - O conhecimento dos documentos existentes nos arquivos da administração tributária, relativos às relações estabelecidos com os contribuintes no âmbito da execução da política tributária ou outra, pode ser obtido pelas seguintes formas:
a) Informação escrita;
b) Certidão, fotocópia, reprodução de microfilme, reprodução de ...

1 - O conhecimento dos documentos existentes nos arquivos da administração tributária, relativos às relações estabelecidos com os contribuintes no âmbito da execução da política tributária ou outra, pode ser obtido pelas seguintes formas:
a) Informação escrita;
b) Certidão, fotocópia, reprodução de microfilme, reprodução de registo informático ou reprodução de registo digital.

2 - As cópias obtidas a partir dos suportes arquivísticos utilizados na administração tributária têm a força probatória do original, desde que devidamente autenticadas.

3 - O interessado pode requerer, nos termos legais, o confronto das cópias referidas no número anterior com o original.

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Trata-se do acervo documental existente nos arquivos da Autoridade Tributária, que podem servir como meios de prova, quer em sede de procedimento, quer em sede de processo judicial tributário. Ainda assim, para além dos documentos acima referidos, as cópias obtidas a partir de elementos e dados registados no sistema informático têm força probatória, conforme dispõe [...]

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