1 - As notificações e citações de autarquia local ou outra entidade de direito público são feitas por via electrónica para a respectiva caixa postal electrónica ou por carta registada com aviso de recepção, dirigida ao seu presidente ou ao membro em que este tenha delegado essa competência.

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1 - As notificações e citações de autarquia local ou outra entidade de direito público são feitas por via electrónica para a respectiva caixa postal electrónica ou por carta registada com aviso de recepção, dirigida ao seu presidente ou ao membro em que este tenha delegado essa competência.

2 - Se o notificando ou citando for um serviço público do Estado, a notificação ou citação que não seja por via electrónica será feita na pessoa do seu presidente, director-geral ou funcionário equiparado, salvo disposição legal em contrário.

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Por sua vez, e quanto à notificação ou citação do Estado, das Autarquias Locais e dos serviços públicos, prescreve o n.º 1 do art.º 42.º do CPPT, agora objeto de análise e comentário, que as notificações e citações de Autarquia Local ou de outra entidade de Direito Público são efetuadas por via eletrónica para a [...]

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