Artigo 252.º – Outras modalidades de venda
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Julho, 2016
1 - A venda por outra das modalidades previstas no Código de Processo Civil só é efectuada nos seguintes casos:
a) Quando a modalidade de venda for a de propostas em carta fechada e no dia designado para a abertura de propostas se verificar a inexistência de proponentes ou a existência apenas de propostas de valor inferior ao valor base anunciado;
b) Quando os bens a vender forem valores mobiliários admitidos à cotação em bolsa;
c) Quando for determinado pelo órgão de execução fiscal.
2 - Quando haja fundada urgência na venda de bens, ou estes sejam de valor não superior a 40 unidades de conta, pode o órgão de execução fiscal determinar a venda por negociação particular.
3 - Quando tenha lugar a venda por negociação particular, são publicitados na Internet, nos termos definidos em portaria do Ministro das Finanças, o nome ou firma do executado, o órgão por onde corre o processo, a identificação sumária dos bens, o local, o prazo e as horas em que estes podem ser examinados, o valor base da venda e o nome ou firma do negociador, bem como a residência ou sede deste.
[ver mais]11 de Janeiro, 2016
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 811.º do Código de Processo Civil, a venda pode revestir uma das seguintes modalidades:
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