Legislação
Artigo 258.º – Remição
O direito de remição é reconhecido nos termos previstos no Código de Processo Civil.
26 de Janeiro, 2016
1 - O direito de remição é regulado entre os arts. 842.º e 845.º do Código de Processo Civil (CPC). 2 - Consiste num direito de preferência especial de remir os bens adjudicados ou vendidos na execução e que é atribuído ao cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens e aos descendentes [...]
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