1 - Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil, exceto no que respeita à reclamação da decisão de verificação e graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos dos artigos 276.º a 278.º deste código.

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1 - Na reclamação de créditos observam-se as disposições do Código de Processo Civil, exceto no que respeita à reclamação da decisão de verificação e graduação, que é efetuada exclusivamente nos termos dos artigos 276.º a 278.º deste código.

2 - Na reclamação de créditos só é admissível prova documental.

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A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro veio introduzir alterações na redacção anteriormente em vigor do preceito legal em anotação, exceptuando a aplicação das disposições do Código de Processo Civil à reclamação da decisão de verificação e graduação de créditos. Em consequência do aditamento introduzido pelo diploma legal supra citado, o n.º 1 do [...]

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