Legislação

Artigo 242.º – Citação edital dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2012

Para a citação dos credores desconhecidos e sucessores não habilitados dos preferentes afixar-se-á um só edital no órgão da execução fiscal onde correr a execução.

Por via do presente artigo, estabelece-se que os credores desconhecidos e os sucessores não habilitados dos preferentes serão citados por um só edital a afixar no órgão da execução fiscal onde corre a execução. Acerca dos editais, dispõem os n.ºs 1 e 2 do artigo 31.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que, [...]

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