Legislação
Artigo 108.º – Substituição das matrizes
As matrizes prediais devem ser substituídas quando, por inutilização acidental, deterioração irremediável, ou inexactidão manifesta, não possam continuar em serviço.
13 de Janeiro, 2014
1 - No sentido de determinar os procedimentos a adotar nas situações em que, fruto de inutilização acidental, deterioração irremediável ou inexatidão manifesta, as matrizes prediais não reunam as condições necessárias para continuar em serviço, o legislador, por intermédio do artigo 108.º do CIMI dispõe que as mesmas deverão ser objeto de substituição. 2 - [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Obtenha acesso a este e muitos outros conteúdos
Ver planos e ofertas Já sou assinante