1 - Quando for ordenada a substituição das matrizes prediais urbanas, todos os proprietários usufrutuários ou superficiários são obrigados a apresentar, no serviço de finanças da área em que se situem os prédios, declaração do modelo aprovado.

2 - As declarações devem ser apresentadas em relação ...

1 - Quando for ordenada a substituição das matrizes prediais urbanas, todos os proprietários usufrutuários ou superficiários são obrigados a apresentar, no serviço de finanças da área em que se situem os prédios, declaração do modelo aprovado.

2 - As declarações devem ser apresentadas em relação a cada prédio no prazo anunciado nos editais.

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1 - O artigo 110.º do CIMI atribui a todos os proprietários, usufrutuários ou superficiários a obrigação de, aquando da determinação da substituição das matrizes, apresentarem no serviço de finanças da área em que se situem os prédios declaração de modelo aprovado. 2 - Por sua vez, por imposição direta do artigo 26.º do CPPT, [...]

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