Legislação
Artigo 137.º – Juros indemnizatórios
São devidos juros indemnizatórios nos termos previstos no artigo 43.º da Lei Geral Tributária, liquidados e pagos nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
15 de Janeiro, 2014
1 - A fórmula para calcular os supra referenciados juros indemnizatórios é a seguinte:
JI = ND x T x I / 365 dias, em que JI = Juros Indemnizatórios ND = Número de dias decorridos desde o pagamento do imposto T= Taxa de juros indemnizatórios I = Valor do imposto pago
2 - [...]
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