Legislação

Artigo 67.º – Matérias não reguladas

Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2017

1 - Às matérias não reguladas no presente Código aplica-se a LGT e, subsidiariamente, o disposto no Código do IRC.

2 - Revogado

1 - Este artigo, referente a disposições diversas do CIS, antevê a situação de algum facto não estar regulado neste Código, aplicando-se se assim for o caso o disposto na Lei Geral Tributária (que representa um diploma base no domínio do Direito Tributário). Aliás, estabelece o artigo 2.º da LGT uma ordem relativamente à aplicação [...]

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