Legislação
Artigo 56.º-A – Declaração mensal das entidades públicas
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2018
As entidades referidas no artigo anterior ficam também obrigadas a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira a declaração a que se refere o artigo 52.º-A no prazo e condições aí definidos.
9 de Março, 2018
Obrigação declarativa específica, gerada por questões de segurança jurídica, transparência e clareza na demonstração do cumprimento da mesma para com os organismos públicos. A Lei 114/2017 adita este número de maneira a que as entidades abrangidas no número anterior, acabando por delimitar um espaço temporal, por força das caraterísticas do imposto, natureza da obrigação e [...]
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