As entidades referidas no artigo anterior ficam também obrigadas a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira a declaração a que se refere o artigo 52.º-A no prazo e condições aí definidos.

Obrigação declarativa específica, gerada por questões de segurança jurídica, transparência e clareza na demonstração do cumprimento da mesma para com os organismos públicos. A Lei 114/2017 adita este número de maneira a que as entidades abrangidas no número anterior, acabando por delimitar um espaço temporal, por força das caraterísticas do imposto, natureza da obrigação e [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega