1 - Os locadores e sublocadores comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação.

2 - A comunicação referida no número anterior é efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alteraçõ...

1 - Os locadores e sublocadores comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem como as suas alterações e cessação.

2 - A comunicação referida no número anterior é efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial, nos termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

3 - Revogado

4 - Caso os locadores ou sublocadores não comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira os elementos previstos no n.º 1, os locatários e sublocatários podem fazê-lo, em declaração de modelo oficial, nos prazos e termos a regulamentar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

5 - A comunicação a que se referem os números anteriores considera-se submetida no serviço de finanças da área da situação do prédio.

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1 – Este artigo trata sobre a temática dos contratos de arrendamento e as obrigações a que os intervenientes estão sujeitos. De facto, como estabelece o artigo 1.º, número 3, alínea a) do presente Código, são consideradas transmissões gratuitas, entre outras, as que tenham por objeto o direito de propriedade ou figuras parcelares desse direito [...]

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