Quando, em processo judicial, se mostre não terem sido cumpridas quaisquer obrigações previstas no presente Código directa ou indirectamente relacionadas com a causa, deve o secretário judicial, no prazo de 10 dias, comunicar a infracção ao serviço de finanças da área da ocorrência do facto tributário, para ...

Quando, em processo judicial, se mostre não terem sido cumpridas quaisquer obrigações previstas no presente Código directa ou indirectamente relacionadas com a causa, deve o secretário judicial, no prazo de 10 dias, comunicar a infracção ao serviço de finanças da área da ocorrência do facto tributário, para efeitos da aplicação do presente Código.

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Elaboração da contenda e da decisão na causa a que o facto está adstrito. Eliminação em prazo determinado (10 dias) de eventual cumprimento desproporcionado ou indevido de uma obrigação presente neste Código, devendo o funcionário judicial reportar imediatamente o facto, comunicando-o “ao serviço das finanças da área da ocorrência". Tal procedimento visa permitir a integral [...]

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