Artigo 57.º – Obrigações dos tribunais
Quando, em processo judicial, se mostre não terem sido cumpridas quaisquer obrigações previstas no presente Código directa ou indirectamente relacionadas com a causa, deve o secretário judicial, no prazo de 10 dias, comunicar a infracção ao serviço de finanças da área da ocorrência do facto tributário, para efeitos da aplicação do presente Código.
[ver mais]11 de Abril, 2017
Elaboração da contenda e da decisão na causa a que o facto está adstrito. Eliminação em prazo determinado (10 dias) de eventual cumprimento desproporcionado ou indevido de uma obrigação presente neste Código, devendo o funcionário judicial reportar imediatamente o facto, comunicando-o “ao serviço das finanças da área da ocorrência". Tal procedimento visa permitir a integral [...]
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