Os títulos de crédito passados no estrangeiro não podem ser sacados, aceites, endossados, pagos ou por qualquer modo negociados em território nacional sem que se mostre pago o respectivo imposto.

O presente artigo estabelece uma limitação à negociação em território nacional dos títulos de crédito passados no estrangeiro. Consequentemente, sem que se mostre pago, o que implica a não utilização da figura do «imposto assegurado», não podem ser sacados, aceites, endossados, pagos ou negociados por qualquer outro meio legal. Importa recordar que, nos termos do [...]

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