1 - Anulada a liquidação, quer oficiosamente quer por decisão da entidade ou tribunal competente, com trânsito em julgado, restitui-se a respectiva importância, mediante o processamento do correspondente título de crédito.

2 - No caso de pagamento do imposto em montante superior ao legalmente devido resultante de erro imputável aos ...

1 - Anulada a liquidação, quer oficiosamente quer por decisão da entidade ou tribunal competente, com trânsito em julgado, restitui-se a respectiva importância, mediante o processamento do correspondente título de crédito.

2 - No caso de pagamento do imposto em montante superior ao legalmente devido resultante de erro imputável aos serviços, são devidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei geral tributária, a liquidar e pagar nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

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O direito à restituição verifica-se em consequência da revisão do ato tributário, quer esta ocorra em reclamação graciosa, recurso hierárquico, pedido de revisão o?ciosa, processo judicial tributário ou em processo arbitral tributário. O direito a juros indemnizatórios, enquanto garantia dos contribuintes, prevista no artigo 43.º da LGT, tem a sua justificação no facto de o [...]

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