Artigo 99.º – Anulação da liquidação
1 - Anulada a liquidação, quer oficiosamente quer por decisão da entidade ou tribunal competente, com trânsito em julgado, restitui-se a respectiva importância, mediante o processamento do correspondente título de crédito.
2 - No caso de pagamento do imposto em montante superior ao legalmente devido resultante de erro imputável aos serviços, são devidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da lei geral tributária, a liquidar e pagar nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
[ver mais]10 de Agosto, 2018
REMISSÕES
LGT: artigo 43.º e 100.º
CPPT: artigo 61.º e 145.º
ANOTAÇÃO/COMENTÁRIO
O direito à restituição verifica-se em consequência da revisão do ato tributário, quer esta ocorra em reclamação graciosa, recurso hierárquico, pedido de revisão o?ciosa, processo judicial tributário ou em processo arbitral tributário.
O direito a juros indemnizatórios, enquanto garantia dos [...]
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