Legislação
Artigo 81.º – Âmbito
1 - A matéria tributável é avaliada ou calculada directamente segundo os critérios próprios de cada tributo, só podendo a administração tributária proceder a avaliação indirecta nos casos e condicões expressamente previstos na lei.
2 - Em caso de regime simplificado de tributação, o sujeito passivo pode optar pela avaliação directa, nas condições que a lei definir.
[ver mais]11 de Maio, 2015
1 - No seu n.º 1, o artigo 81.º da LGT parte da distinção entre avaliação e cálculo no contexto da fixação da matéria tributável. Cremos que o cálculo compreende a constatação dos elementos exclusivamente objectivos e um dado conjunto de operações matemáticas feitas com base nestes. Já a avaliação abrange a utilização de métodos [...]
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