1 - A avaliação directa visa a determinação do valor real dos rendimentos ou bens sujeitos a tributação.

2 - A avaliação indirecta visa a determinação do valor dos rendimentos ou bens tributáveis a partir de indícios, presunções ou outros elementos de que a administração tributária disponha.

1 - Ficamos esclarecidos quanto a um ponto: a avaliação visa a determinação do valor real [económico] dos rendimentos ou bens sujeitos a tributação. Há o objectivo de tributar o que existe, de apurar a "matéria colectável real" [alínea 24) do artigo 2.º da Lei 41/98, de 4 de Agosto] e não um valor distorcido [...]

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