Artigo 84.º – Critérios técnicos
1 - A avaliação dos rendimentos ou valores sujeitos a tributação baseia-se em critérios objectivos.
2 - O sujeito passivo que proceda à autoliquidação deve esclarecer, quando solicitado pela administração tributária, os critérios utilizados e a sua aplicação na determinação dos valores que declarou.
3 - A fundamentação da avaliação contém obrigatoriamente a indicação dos critérios utilizados e a ponderação dos factores que influenciaram a determinação do seu resultado.
[ver mais]19 de Junho, 2012
1 - É importante neste artigo não apenas o corpo do n.º 1, que fala em "critérios objectivos", como a epígrafe que se refere a "critérios técnicos". Isto é, não bastam quaisquer critérios objectivos, estes têm de se fundar na melhor ciência e técnica disponíveis na área em concreto (cfr. artigo 90.º da LGT). "A [...]
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