Legislação

Artigo 102.º – Execução da sentença

Entrada em vigor desta redacção: 27 de Fevereiro, 2021

1 - A execução das sentenças dos tribunais tributários segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos.

2 - Em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execuçã...

1 - A execução das sentenças dos tribunais tributários segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos.

2 - Em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontânea.

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1 - Estabelece o artigo 100.º da LGT que a Administração Tributária está obrigada, em caso de total ou parcial procedência de reclamação, impugnação judicial ou recurso a favor do sujeito passivo, à imediata e plena reconstituição da legalidade do ato ou situação objeto de litígio. Trata-se, consequentemente, de dar executoriedade plena e imediata, às [...]

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