Artigo 55.º – Recolha de elementos
A recolha de elementos no âmbito do procedimento de inspecção deve obedecer a critérios objectivos e conter:
a) A menção e identificação dos documentos e respectivo registo contabilístico, com indicação, quando possível, do número e data do lançamento, classificação contabilística, valor e emitente;
b) A integral transcrição das declarações, com identificação das pessoas que as profiram e as respectivas funções, sendo as referidas declarações, quando prestadas oralmente, reduzidas a termo.
2 de Maio, 2013
Este artigo exige que os atos de recolha de elementos em sede de procedimento de inspeção tributária sejam realizados na estrita observância de critérios objetivos, impondo-se algumas exigências de ordem formal em termos de identificação de documentos e de transcrição de declarações.
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