Nos actos de inspecção podem ser utilizadas, quando aplicáveis, técnicas de auditoria contabilística.

Este artigo admite expressamente o recurso, nos atos de inspeção tributária, a técnicas próprias da auditoria contabilística (avaliação de sistemas de controlo interno, reconciliações bancárias, circularização de saldos de contas de clientes e fornecedores, etc.), desde que as mesmas se mostrem aplicáveis ao procedimento de inspeção tributária em causa. De notar que, embora o presente [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega