Sem prejuízo da aplicação subsidiária do regime geral do ilícito de mera ordenação social, nomeadamente no que respeita às custas nos processos que corram nos tribunais comuns, as custas em processo de contra-ordenação tributário regem-se pelo Regulamento das Custas dos Processos Tributários.

1 - O Regulamento das Custas dos Processos Tributários (RCPT) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11.02, que era aplicável aos processos de contraordenação tributários, quer na fase administrativa como na judicial. No entanto, o artigo 4.º n.º 6 do Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27.12, revogou parcialmente o RCPT, com exceção das normas relativas [...]

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