Legislação
Artigo 111.º – Violação do dever de cooperação
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2012
A violação dolosa do dever legal de cooperação, no sentido da correcta percepção da prestação tributária aduaneira, ou a prática de inexactidões, erros ou omissões nos documentos que aquele dever postula, quando estas não devam ser consideradas como infracções mais graves, é punível com coima de € 75 a € 7500.
[ver mais]3 de Maio, 2013
1 - O preceito tem a redacção dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro que aumentou os limites mínimos e máximos da coima a aplicar passando a coima mínima de €50,00 para €75,00 e a máxima de €5.000,00 para €7.500,00. 2 - Sendo que, caso da violação do dever de cooperação seja por [...]
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