Legislação
Artigo 668.º – Reforma do acórdão
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Setembro, 2013
1 - Se o Supremo Tribunal de Justiça anular o acórdão e o mandar reformar, intervêm na reforma, sempre que possível, os mesmos juízes.
2 - O acórdão é reformado nos precisos termos que o Supremo Tribunal de Justiça tiver fixado.