Todo o sócio é obrigado:

a) A entrar para a sociedade com bens susceptíveis de penhora ou, nos tipos de sociedade em que tal seja permitido, com indústria;
b) A quinhoar nas perdas, salvo o disposto quanto a sócios de indústria.

Índice
I – Anotações

• Considerações gerais (1-2)
• Obrigações de prestações acessórias e de prestações suplementares (3-4)
• Dever de lealdade (5-7)
• Outras posições passivas do sócio (8-9)
• Obrigação de entrada (10-15)
• Obrigação de quinhoar nas perdas (16-17)
• Afastamento contratual ou deliberativo [...]

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