Legislação
Artigo 21.º – Direitos dos sócios
1 - Todo o sócio tem direito:
a) A quinhoar nos lucros;
b) A participar nas deliberações de sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
c) A obter informações sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato;
d) A ser designado para os órgãos de administração e de fiscalização da sociedade, nos termos da lei e do contrato.
2 - É proibida toda a estipulação pela qual deva algum sócio receber juros ou outra importância certa em retribuição do seu capital ou indústria.
[ver mais]22 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Considerações gerais (1-6)
• Direito aos lucros (7-8)
• Direito de participar nas deliberações dos sócios (9-16)
• Direito à informação (17-22)
• Direito a ser designado para os órgãos de administração e de fiscalização (23-24)
• A regra do n.º 2 do [...]
• Direito aos lucros (7-8)
• Direito de participar nas deliberações dos sócios (9-16)
• Direito à informação (17-22)
• Direito a ser designado para os órgãos de administração e de fiscalização (23-24)
• A regra do n.º 2 do [...]
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