1 - A responsabilidade dos fundadores, gerentes ou administradores é solidária.

2 - O direito de regresso existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advierem, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.

Índice
I – Anotações (1 – 18)

• Considerações gerais (1 – 2)
• Pressupostos de aplicação (3 – 4)
• Regime da solidariedade (5 – 18)
    – Relações externas (6 – 10)
    – Relações internas (11 – 14)
    – Exemplos e casos especiais (15 [...]

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