Legislação
Artigo 82.º – Responsabilidade dos revisores oficiais de contas
1 - Os revisores oficiais de contas respondem para com a sociedade e os sócios pelos danos que lhes causarem com a sua conduta culposa, sendo-lhes aplicável o artigo 73.º.
2 - Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da sociedade nos termos previstos no artigo 78.º.
[ver mais]22 de Setembro, 2011
Índice
I – Anotações (1 – 5)
• Considerações gerais (1 – 3)
• Configuração dogmática (4 – 5)
• Configuração dogmática (4 – 5)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – Este preceito aplica-se ao ROC quando aja “enquanto revisor oficial de contas com funções técnicas de revisão e certificação legal das contas da sociedade [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante