1 - Os revisores oficiais de contas respondem para com a sociedade e os sócios pelos danos que lhes causarem com a sua conduta culposa, sendo-lhes aplicável o artigo 73.º.

2 - Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da sociedade ...

1 - Os revisores oficiais de contas respondem para com a sociedade e os sócios pelos danos que lhes causarem com a sua conduta culposa, sendo-lhes aplicável o artigo 73.º.

2 - Os revisores oficiais de contas respondem para com os credores da sociedade nos termos previstos no artigo 78.º.

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Índice
I – Anotações (1 – 5)

• Considerações gerais (1 – 3)
• Configuração dogmática (4 – 5)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – Este preceito aplica-se ao ROC quando aja “enquanto revisor oficial de contas com funções técnicas de revisão e certificação legal das contas da sociedade [...]

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