1 - Os gerentes ou administradores respondem também, nos termos gerais, para com os sócios e terceiros pelos danos que directamente lhes causarem no exercício das suas funções.

2 - Aos direitos de indemnização previstos neste artigo é aplicável o disposto nos n.ºs 2 a 6 do

1 - Os gerentes ou administradores respondem também, nos termos gerais, para com os sócios e terceiros pelos danos que directamente lhes causarem no exercício das suas funções.

2 - Aos direitos de indemnização previstos neste artigo é aplicável o disposto nos n.ºs 2 a 6 do artigo 72.º, no artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 74.º.

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Índice
I – Anotações (1 – 12)

• Relevo geral (1)
• Ilicitude (2-3)
• Culpa (4)
• Natureza direta dos danos (5 – 9)
• Limites dos deveres de segurança no tráfego (10)
• Remissões (11)
• Competência judicial (12)

II – Jurisprudência (13 – 17)

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