1 - Os membros de órgãos de fiscalização respondem nos termos aplicáveis das disposições anteriores.

2 - Os membros de órgãos de fiscalização respondem solidariamente com os gerentes ou administradores da sociedade por actos ou omissões destes no desempenho dos respectivos cargos quando o dano se não teria produzido ...

1 - Os membros de órgãos de fiscalização respondem nos termos aplicáveis das disposições anteriores.

2 - Os membros de órgãos de fiscalização respondem solidariamente com os gerentes ou administradores da sociedade por actos ou omissões destes no desempenho dos respectivos cargos quando o dano se não teria produzido se houvessem cumprido as suas obrigações de fiscalização.

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Índice
I – Anotações (1 – 5)

• Considerações gerais (1 – 3)
• Configuração dogmática (4 – 5)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – Os art.s 81.º e 82.º regulam a responsabilidade dos membros dos órgãos de fiscalização da sociedade. Trata-se de um regime que é decalcado do [...]

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