1 - Na sentença declaratória da insolvência o juiz pode determinar que a administração da massa insolvente seja assegurada pelo devedor.

2 - São pressupostos da decisão referida no número anterior que:
a) O devedor a tenha requerido;
b) O devedor tenha já apresentado, ou se comprometa a fazê-lo ...

1 - Na sentença declaratória da insolvência o juiz pode determinar que a administração da massa insolvente seja assegurada pelo devedor.

2 - São pressupostos da decisão referida no número anterior que:
a) O devedor a tenha requerido;
b) O devedor tenha já apresentado, ou se comprometa a fazê-lo no prazo de 30 dias após a sentença de declaração de insolvência, um plano de insolvência que preveja a continuidade da exploração da empresa por si próprio;
c) Não haja razões para recear atrasos na marcha do processo ou outras desvantagens para os credores;
d) O requerente da insolvência dê o seu acordo, caso não seja o devedor.

3 - A administração é também confiada ao devedor se este o tiver requerido e assim o deliberarem os credores na assembleia de apreciação de relatório ou em assembleia que a preceda, independentemente da verificação dos pressupostos previstos nas alíneas c) e d) do número anterior, contando-se o prazo previsto na alínea b) do mesmo número a partir da deliberação dos credores.

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De uma maneira geral, a administração pelo devedor aplica-se nas situações e, que com o processo de insolvência se pretende a continuidade da empresa pelo próprio devedor, nos casos em que a insolvência se deva a factos externos ao respetivo empresário, afigurando-se do interesse da massa insolvente (e dos próprios credores, portanto) que o devedor [...]

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