O devedor pode apresentar, conjuntamente com a petição inicial do processo de insolvência, um plano de pagamentos aos credores.

Uma das particularidades do regime específico da insolvência dos devedores não empresários ou titulares de pequenas empresas reside na possibilidade de aprovação de um plano de pagamentos aos credores, conforme previsto os art.ºs 251.º a 263.º do CIRE. Ora, o art.º 251.º, aqui objeto de análise e comentário, além estabelecer a possibilidade de o devedor [...]

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