Legislação

Artigo 1.º – Sociedades de administradores da insolvência

Entrada em vigor desta redacção: 19 de Março, 2004

1 - Os administradores da insolvência podem constituir sociedades de administradores da insolvência (SAI).

2 - Apenas as pessoas singulares inscritas nas listas de administradores da insolvência podem ser sócios das sociedades de administradores da insolvência.

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