Legislação
Artigo 1.º – Sociedades de administradores da insolvência
Entrada em vigor desta redacção: 19 de Março, 2004
1 - Os administradores da insolvência podem constituir sociedades de administradores da insolvência (SAI).
2 - Apenas as pessoas singulares inscritas nas listas de administradores da insolvência podem ser sócios das sociedades de administradores da insolvência.