Legislação

Artigo 10.º – Entrada em vigor

Entrada em vigor desta redacção: 19 de Março, 2004

O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

O artigo aqui objeto de análise e comentário refere-se à entrada em vigor do diploma aqui em causa (v.g., RJSAI). Ora, o Regime Jurídico das Sociedades de Administradores da Insolvência entrou em vigor 30 dias após a data da sua publicação (estes 30 dias configuram o chamado período de vacatio legis, como forma de garantir [...]

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