Legislação

Artigo 7.º – Estatutos

Entrada em vigor desta redacção: 19 de Março, 2004

Os estatutos das sociedades de administradores da insolvência, bem como as respectivas alterações, são objecto de depósito na comissão competente prevista no Estatuto do Administrador da Insolvência, nos 30 dias subsequentes à sua aprovação.

O presente artigo refere-se aos estatutos e às potenciais alterações efetuadas nos estatutos das sociedades de administradores da insolvência (SAI), os quais são objecto de depósito na comissão competente prevista no Estatuto do Administrador da Insolvência (comissão essa com poder regulatório e disciplinar), nos 30 dias subsequentes à sua aprovação. Neste contexto, relembre-se que os [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega